quinta-feira, 27 de agosto de 2020







Quero saber qual é a vossa opinião sobre animais de estimação num prédio.

Primeiro é preciso ter bem ciente de que para termos animais de estimação. independentemente de ser ou não em condominio, devem existir condições, sem riscos de saúde nem de higiene.
Existindo essas condições, podem coabitar até três câes ou quatro gatos, não podendo ter mais de quatro animais por cada fração. No entanto, verifica o regulamento do teu condomínio, pois pode ter sido estabelecido um limite inferior ou até mesmo a proibição da presença de animais, dentro da fração autónoma.
Deves também ter em atenção a raça do cão, isto porque se for considerado de raça potencialmete perigosa, este nunca deve circular sozinho nas áreas comuns do edificio, devendo estar sempre acompanhado pelo dono, açaime e trela.

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

O que são áreas comuns numa propriedade horizontal?


 São consideradas áreas comuns o solo, paredes-mestras, telhado, alicerces, elevadores, pátios, jardins, piscina, cobertura, hall, escadas, corredores, entradas, pilares, ou seja, qualquer zona que são da responsabilidade de todos os maradores que delas usufruem, são áreas que não são afetas a um único morador

terça-feira, 25 de agosto de 2020

O que deves fazer quando o teu vizinho incumpre o horário de descanso?

   De acordo com a Lei do Ruído, é permitida a produção de ruídos até as 22horas, em dias úteis e até às 24horas ao fim de semana. No entanto, se este barulho for persistente e perturbador, quebrando o que se encontra definido na lei do ruído, podem sempre apresentar queixa junto das autoridades competentes(GNR/PSP)