Faq´s

(Perguntas frequentes)


Como defines uma propriedade horizontal??

Um prédio está constituído em PROPRIEDADE HORIZONTAL, quando está dividido em fracções autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. 

É possivel alterares o fim a que foi destinada uma fração??

Sim. O fim a que as fracções são destinadas, desde que se verifiquem cumulativamente, dois requisitos: um de fundo – o acordo de todos os condóminos – e um requisito de forma – a modificação deve ser titulada por escritura pública, art. 1419° do CC. Sempre, porém, que o titulo constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, para alteração do seu uso, apenas é necessária a autorização da assembleia de condóminos aprovada por maioria de dois terços do valor do prédio e desde que não existam votos contra. Convém não esqueceres que, para o efeito, também é necessária a obtenção da licença de alteração de utilização a requerer à Câmara Municipal.

O que deves fazer quando o teu vizinho incumpre o horário de descanso??

    De acordo com a Lei do Ruído, é permitida a produção de ruidos até as 22horas, em dias úteis e até às 24horas ao fim de semana. No entanto, se este barulho for persistente e perturbador, quebrando o que se encontra definido na Lei do Ruído, podem sempre apresentar queixa junto das autoridades competentes(GNR/PSP)

Será que és obrigado a comparticipar numa obra em determinada área comum, mesmo que não as uses??

Em regra geral (existem algumas excepções no caso do edifício ter comércio), todos os condóminos têm responsabilidade relativamente a todas as áreas comuns. assim sendo, terão de assumir todas as manutenções relacionadas com as mesmas.


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